quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 31


Art. 31. Parcelamento para Reassentamentos Populares é a subdivisão, promovida pelo Poder Público, de glebas em lotes, destinados à implantação de aglomerados populares, com ou sem abertura, prolongamento ou ampliação de vias de circulação e logradouros públicos.
Parágrafo único. Os Reassentamentos Populares destinam-se a abrigar população ocupante de áreas de aglomerados populares, que necessite ser removida, em virtude de:
I - assentamento em áreas inadequadas;
II - intervenções urbanas;

III - urbanização dos assentamentos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário