quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 36


Art. 36. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) apreciará a solicitação e fornecerá diretrizes para a elaboração do projeto, relativas a:
I - preservação ambiental;
II - sistema viário e circulação;
III - parâmetros urbanos de ocupação;

IV - normas estabelecidas em legislações específicas.

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