Art. 36. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente (SEUMA) apreciará a solicitação e fornecerá diretrizes para a
elaboração do projeto, relativas a:
I
- preservação ambiental;
II
- sistema viário e
circulação;
III
- parâmetros urbanos de
ocupação;
IV
- normas estabelecidas em
legislações específicas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário