Art. 86. No cálculo da Taxa de
Permeabilidade deverá ser observado:
I - Para as diferentes formas de pavimentação, ficam estabelecidos
os seguintes coeficientes de permeabilidade:
a) pavimento asfáltico, betuminoso,
cimentado e/ou recoberto de ladrilhos, pedras polidas ou cerâmicas sem juntas:
impermeável;
b) piso industrial de concreto ou
em placas de concreto contínuo, apenas com juntas de dilatação: permeabilidade
de 5%;
c) piso em tijolos cerâmicos:
permeabilidade de 15%;
d) piso em pedra portuguesa ou
similar: permeabilidade de 20%;
e) piso em paralelepípedo:
permeabilidade de 20%;
f) piso intertravado de concreto ou
similar: permeabilidade de 25%;
g) piso em pedra tosca irregular:
permeabilidade de 35%;
h) piso “verde” em blocos de
concreto com vazaduras: permeabilidade de 60%;
i) piso em grama: permeabilidade de
100%;
j) piso em brita solta, cascalhos
ou terra batida: permeabilidade de 100%.
§1º.
Para aplicação do inciso primeiro foi considerado o assentamento sobre leito de
material agregado solto, sem uso de agregante.
§2º.
Para aplicação do parágrafo anterior, nos assentamentos sobre leito de mistura
de agregados e materiais agregantes (areia e cimento, areia e cal, pedrisco e
cimento, etc.) a permeabilidade considerada será de 20%.
§3º.
Os assentamentos dos pisos sobre lajes de concreto serão considerados
impermeáveis.
§4º.
Os assentamentos dos pisos em superfície rampada superior a 8%, para acessos de
veículos, serão considerados impermeáveis.
§5º. Pisos
cujos coeficientes de permeabilidade não mencionados neste artigo, poderão ser
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA),
após análise e parecer, ouvidos os órgãos técnicos competentes.
§6º. Na
Macrozona de Ocupação Urbana, a Taxa de Permeabilidade poderá ser reduzida até
o mínimo de 20% da área do lote, desde que a área correspondente à diferença
entre este valor e a porcentagem definida nesta tabela seja substituída por
área equivalente de absorção, através de drenos horizontais, sob as áreas
edificadas ou pavimentadas, e drenos verticais em qualquer ponto do terreno,
devendo essa solução ser comprovada através de proposta técnica apresentada,
quando do processo de aprovação e concessão do alvará de construção.
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