quinta-feira, 20 de agosto de 2015

INTRODUÇÃO


 A Prefeitura Municipal de Fortaleza, no intuito de promover os debates públicos sobre as questões urbanas, fortaleceu o retorno do Fórum Adolfo Herbster, uma iniciativa tomada pela primeira vez há mais de 30 anos. À época, no início da abertura política sob o regime militar ainda vigente, proporcionava motivação para que as ideias desengavetadas e diferentes fossem colocadas na pauta. A homenagem na denominação diz respeito ao engenheiro pernambucano Adolfo Herbster (1826-1893), decisivo para o desenvolvimento de Fortaleza no século XIX, inclusive pelo mapeamento da cidade, em 1859, 1875 e 1888. A fase áurea do fórum se deu entre 1980 e 1982, coordenado pela então Superintendência de Planejamento do Município (SUPLAM), órgão que sofreu esvaziamento nas funções a partir de 1983, provocando assim a descontinuidade do fórum.

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) promoveu as VI e VII Edições do Fórum Adolfo Herbster, resgatando este importante instrumento de discussão pública sobre as questões urbanas e ambientais da cidade. A sexta edição foi realizada em 2013, e debateu os rumos do Planejamento Urbano de Fortaleza, apresentando aos participantes as ações da SEUMA em prol de uma cidade mais organizada, limpa e que preserva o meio ambiente. A sétima edição foi realizada em 2014, e trouxe ao público a palestra “Modelos de Espacialização das Atividades” e discutiu a necessidade de regulamentação do Plano Diretor Participativo de Fortaleza (2009), através da elaboração de novos Projetos de Lei.

Na última edição foi abordada a relevância de realizar-se uma atualização das normas de parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Fortaleza, cuja materialização está consubstanciada no atual desenvolvimento do Projeto de Regulamentação dos Instrumentos previstos no Plano Diretor Participativo (PDPFOR).

Tal Projeto tem como escopo a elaboração de Minutas de Projetos de Leis de ordenamento urbano, haja vista a necessidade da atualização periódica dos instrumentos legais de controle urbano e ambiental do Município de Fortaleza, e diante da obrigatoriedade de harmonização entre as normas municipais, em consonância com as diretrizes estaduais e federais.

Este VIII Fórum Adolfo Herbster pretende apresentar a Minuta de Projeto de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Fortaleza (um dos resultados do referido Projeto de Regulamentação dos instrumentos do Plano Diretor), que possui diversas etapas de desenvolvimento, a saber:
1. Diagnóstico: levantamento da legislação vigente e de informações e demandas dos setores organizados. Nesta fase houve diversas discussões públicas sobre a necessidade de atualização da legislação que trata do parcelamento, uso e ocupação no Município de Fortaleza, com intuito de receber contribuições, críticas e sugestões dos diversos agentes interessados: a) Órgãos Municipais e Estaduais; b) Infraero, ANAC e DECEA (representado pela Base Aérea); c) Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor (CPPD) - representada por mais de 26 entidades, dentre elas entidades populares e representantes das Universidades, de órgãos municipais e entidades de classes; d) Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM), representada por mais de 37 entidades, dentre elas entidades populares e representantes das Universidades, de órgãos municipais e entidades de classes.
2. Elaboração da Minuta Preliminar de Projeto de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e Anexos, resultante do trabalho de Equipe multidisciplinar de servidores da SEUMA (Arquitetos e Urbanistas, Engenheiros, Advogados, Geógrafos e Técnicos de Apoio);
3. (Fase atual) Apresentação da "Minuta Preliminar de Projeto de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Fortaleza (e Anexos)", objetivando a concretização de ampla divulgação e discussão desta com a comunidade, com órgãos municipais e estaduais, sindicatos, comissões e entidades de classe, e ainda com a Procuradoria Geral do Município;
4. Formalização da versão final do Projeto de Lei, após a efetivação da discussão pública do documento e das modificações devidas, para fins de apresentação deste junto à Câmara Municipal, onde será discutido e votado;
5. Aprovado o Projeto de Lei proposto, será realizada divulgação para a coletividade da Lei Aprovada, por meio de publicações oficiais, e através de cartilhas de explanação e compreensão ao público em geral.

Destaca-se, por fim, que a presente "Minuta de Projeto de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Fortaleza (e Anexos)" está sujeita a modificações, a qualquer tempo, por parte da Administração Pública, devido às contribuições de entidades e sociedade civil organizada e ao processo de desenvolvimento dos trabalhos realizados pela Equipe de Regulamentação do Plano Diretor.


Serão levadas em consideração as sugestões feitas pela coletividade interessada nos fóruns de discussão, após análise em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, seguindo as diversas etapas elucidadas, com o objetivo de consolidar a atualização das normas inerentes ao parcelamento, uso e ocupação do solo, representando proposta inicial de Projeto de Lei (a ser apresentada e discutida publicamente), não substituindo as Leis em vigor.

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