A Prefeitura Municipal de Fortaleza,
no intuito de promover os debates públicos sobre as questões urbanas, fortaleceu o retorno do Fórum Adolfo Herbster, uma
iniciativa tomada pela primeira vez há mais de 30 anos. À época, no início da
abertura política sob o regime militar ainda vigente, proporcionava motivação
para que as ideias desengavetadas e diferentes fossem colocadas na pauta. A
homenagem na denominação diz respeito ao engenheiro pernambucano Adolfo
Herbster (1826-1893), decisivo para o desenvolvimento de Fortaleza no século
XIX, inclusive pelo mapeamento da cidade, em 1859, 1875 e 1888. A fase áurea do
fórum se deu entre 1980 e 1982, coordenado pela então Superintendência de
Planejamento do Município (SUPLAM), órgão que sofreu esvaziamento nas funções a
partir de 1983, provocando assim a descontinuidade do fórum.
A Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente (SEUMA) promoveu as VI e VII Edições do Fórum Adolfo Herbster,
resgatando este importante instrumento de discussão pública sobre as questões
urbanas e ambientais da cidade. A sexta edição foi realizada em 2013, e debateu
os rumos do Planejamento Urbano de Fortaleza, apresentando aos participantes as
ações da SEUMA em prol de uma cidade mais organizada, limpa e que preserva o
meio ambiente. A sétima edição foi realizada em 2014, e trouxe ao público a
palestra “Modelos de Espacialização das Atividades” e discutiu a necessidade de
regulamentação do Plano Diretor Participativo de Fortaleza (2009), através da
elaboração de novos Projetos de Lei.
Na última edição foi abordada a relevância
de realizar-se uma atualização das normas de parcelamento, uso e ocupação do solo
no Município de Fortaleza, cuja materialização está consubstanciada no atual
desenvolvimento do Projeto de Regulamentação dos Instrumentos previstos no
Plano Diretor Participativo (PDPFOR).
Tal Projeto tem como escopo a
elaboração de Minutas de Projetos de Leis de ordenamento urbano, haja vista a
necessidade da atualização periódica dos instrumentos legais de controle urbano
e ambiental do Município de Fortaleza, e diante da obrigatoriedade de harmonização
entre as normas municipais, em consonância com as diretrizes estaduais e
federais.
Este VIII Fórum Adolfo Herbster
pretende apresentar a Minuta de Projeto de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação
do Solo no Município de Fortaleza (um dos resultados do referido Projeto de
Regulamentação dos instrumentos do Plano Diretor), que possui diversas etapas
de desenvolvimento, a saber:
1. Diagnóstico: levantamento da
legislação vigente e de informações e demandas dos setores organizados. Nesta
fase houve diversas discussões públicas sobre a necessidade de atualização da
legislação que trata do parcelamento, uso e ocupação no Município de Fortaleza,
com intuito de receber contribuições, críticas e sugestões dos diversos agentes
interessados: a) Órgãos Municipais e Estaduais; b) Infraero, ANAC e DECEA
(representado pela Base Aérea); c) Comissão Permanente de Avaliação do Plano
Diretor (CPPD) - representada por mais de 26 entidades, dentre elas entidades
populares e representantes das Universidades, de órgãos municipais e entidades
de classes; d) Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM), representada por
mais de 37 entidades, dentre elas entidades populares e representantes das
Universidades, de órgãos municipais e entidades de classes.
2. Elaboração da Minuta
Preliminar de Projeto de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e Anexos,
resultante do trabalho de Equipe multidisciplinar de servidores da SEUMA (Arquitetos
e Urbanistas, Engenheiros, Advogados, Geógrafos e Técnicos de Apoio);
3. (Fase atual) Apresentação da "Minuta
Preliminar de Projeto de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do
Município de Fortaleza (e Anexos)", objetivando a concretização de ampla
divulgação e discussão desta com a comunidade, com órgãos municipais e
estaduais, sindicatos, comissões e entidades de classe, e ainda com a
Procuradoria Geral do Município;
4. Formalização da versão final
do Projeto de Lei, após a efetivação da discussão pública do documento e das
modificações devidas, para fins de apresentação deste junto à Câmara Municipal,
onde será discutido e votado;
5. Aprovado o Projeto de Lei
proposto, será realizada divulgação para a coletividade da Lei Aprovada, por
meio de publicações oficiais, e através de cartilhas de explanação e
compreensão ao público em geral.
Destaca-se, por fim, que a
presente "Minuta de Projeto de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
do Município de Fortaleza (e Anexos)" está sujeita a modificações, a
qualquer tempo, por parte da Administração Pública, devido às contribuições de
entidades e sociedade civil organizada e ao processo de desenvolvimento dos
trabalhos realizados pela Equipe de Regulamentação do Plano Diretor.
Serão levadas em consideração as
sugestões feitas pela coletividade interessada nos fóruns de discussão, após
análise em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, seguindo as diversas
etapas elucidadas, com o objetivo de consolidar a atualização das normas
inerentes ao parcelamento, uso e ocupação do solo, representando proposta
inicial de Projeto de Lei (a ser apresentada e discutida publicamente), não
substituindo as Leis em vigor.
Parabéns a equipe pelo excelente trabalho realizado!!!
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