quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 59


Art. 59. Os parâmetros urbanos de ocupação das Zonas e Zonas Especiais inseridas na Macrozona de Ocupação Urbana e na Macrozona de Proteção Ambiental são os estabelecidos no Anexo 4, e estão definidos em função do meio ambiente, da infraestrutura básica e das densidades existentes e projetadas, compreendendo:
I - taxa de permeabilidade;
II - taxa de ocupação (T.O.) para:
a) solo;
b) subsolo;
III - fração do lote para:
a) uso residencial multifamiliar;
IV - índice de aproveitamento (I.A.);
a) mínimo;
b) básico;
c) máximo.
V - altura máxima das edificações;
VI - dimensões mínimas do lote:
a) testada;
b) profundidade;

c) área. 

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