Art. 59. Os parâmetros urbanos de ocupação das Zonas e
Zonas Especiais inseridas na Macrozona de Ocupação
Urbana e na Macrozona de Proteção Ambiental são os estabelecidos no Anexo 4, e estão definidos em função do meio ambiente, da infraestrutura
básica e das densidades existentes e projetadas, compreendendo:
I - taxa de permeabilidade;
II - taxa de ocupação (T.O.) para:
a)
solo;
b)
subsolo;
III - fração do lote para:
a)
uso residencial multifamiliar;
IV - índice
de aproveitamento (I.A.);
a) mínimo;
b) básico;
c) máximo.
V - altura máxima das edificações;
VI - dimensões mínimas do lote:
a)
testada;
b)
profundidade;
c)
área.
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