quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 4º

Art. 4º   O território do Município está dividido em duas Macrozonas para o planejamento das ações governamentais, conforme dispõe a Lei Complementar 062/2009 (Plano Diretor Participativo de Fortaleza - PDPFOR), compreendendo:
I - Macrozona de Proteção Ambiental;
II - Macrozona de Ocupação Urbana.
§1º. O Município contém, ademais, Zonas Especiais inseridas nas referidas Macrozonas.

§2º. As Macrozonas com as suas subdivisões, bem como as Zonas Especiais, são as constantes do Anexo 2 (Mapas 2.1 - 2.19).

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