Art. 4º
O território do Município está dividido em
duas Macrozonas para o planejamento das ações governamentais, conforme dispõe a
Lei Complementar 062/2009 (Plano Diretor Participativo de Fortaleza - PDPFOR),
compreendendo:
I - Macrozona
de Proteção Ambiental;
II - Macrozona de Ocupação Urbana.
§1º.
O Município contém,
ademais, Zonas Especiais inseridas nas referidas Macrozonas.
§2º.
As Macrozonas com as suas
subdivisões, bem como as Zonas Especiais, são as constantes do Anexo 2 (Mapas 2.1 - 2.19).
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