Art. 83. As áreas sujeitas a
prolongamentos, modificações ou ampliação de vias integrantes do sistema viário
poderão ter a incidência do instrumento de política urbana da transferência do
direito de construir, mediante a doação dessas áreas para o Município.
Parágrafo
único. Caso a área necessária à
modificação do sistema viário seja doada ao Município, o índice de
aproveitamento e a fração do lote poderão incidir sobre a área total do lote.
Nenhum comentário:
Postar um comentário