Art. 78. Para
esclarecimento da aplicação desta Lei, mediante solicitação administrativa
formalizada pelo interessado, a Administração Municipal, através da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), emitirá Ficha Técnica do
terreno objeto da consulta, da qual constarão informações relativas ao uso e
ocupação do solo, indicando:
I - o enquadramento da atividade no
grupo, subgrupo e classe correspondente;
II - a incidência e respectivo teor de
restrições por Zona ou Zona Especial;
III - traçados e respectivas faixas de
domínio em vias existentes ou projetadas;
IV - compatibilização da atividade ao
tipo de via;
V - outras informações julgadas
necessárias.
Parágrafo único. As informações
contidas na Ficha Técnica terão validade enquanto não houver alteração da
legislação municipal, não conferindo ao interessado direito adquirido ou
prerrogativa em relação à aprovação do projeto de qualquer empreendimento
respectivo.
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