quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 78


Art. 78. Para esclarecimento da aplicação desta Lei, mediante solicitação administrativa formalizada pelo interessado, a Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), emitirá Ficha Técnica do terreno objeto da consulta, da qual constarão informações relativas ao uso e ocupação do solo, indicando:
I - o enquadramento da atividade no grupo, subgrupo e classe correspondente;
II - a incidência e respectivo teor de restrições por Zona ou Zona Especial;
III - traçados e respectivas faixas de domínio em vias existentes ou projetadas;
IV - compatibilização da atividade ao tipo de via;
V - outras informações julgadas necessárias.

Parágrafo único. As informações contidas na Ficha Técnica terão validade enquanto não houver alteração da legislação municipal, não conferindo ao interessado direito adquirido ou prerrogativa em relação à aprovação do projeto de qualquer empreendimento respectivo.

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