quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 88

Art. 88. Admite-se a exclusão do cálculo do índice de aproveitamento, da área do subsolo e das áreas dos pavimentos destinados a estacionamento de veículos, respeitados a altura máxima da edificação e os demais parâmetros urbanos de ocupação exigidos e desde que não se trate de edifício garagem.

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