quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 142



Art. 142. Fica vedado o remembramento de lotes, que resulte em área maior que 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados) em Zonas Especiais de Interesse Social 1 e 2 (ZEIS 1 e 2).

Nenhum comentário:

Postar um comentário