Art. 185. Na análise dos Projetos Especiais (PE) que
se enquadrarem como Pólos Geradores de Viagens (PGV), ademais dos aspectos
mencionados no artigo anterior deverá ser considerado também:
I
- compatibilização do
empreendimento com o sistema viário de circulação e acessos;
II
- características e
dimensionamento do número de vagas de estacionamento de veículos;
III
- características e
dimensionamento das áreas de embarque e desembarque de passageiros e do pátio
de carga e descarga;
IV - características e localização dos
dispositivos de acesso de veículos e pedestres e respectiva área de acumulação.
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