quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 185


Art. 185. Na análise dos Projetos Especiais (PE) que se enquadrarem como Pólos Geradores de Viagens (PGV), ademais dos aspectos mencionados no artigo anterior deverá ser considerado também:
I - compatibilização do empreendimento com o sistema viário de circulação e acessos;
II - características e dimensionamento do número de vagas de estacionamento de veículos;
III - características e dimensionamento das áreas de embarque e desembarque de passageiros e do pátio de carga e descarga;

IV - características e localização dos dispositivos de acesso de veículos e pedestres e respectiva área de acumulação.

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