Art. 217. Os parâmetros urbanos de
ocupação nos projetos para
reassentamentos populares serão os seguintes:
I -
índice de aproveitamento (IA) de 1,8 (um
vírgula oito) para o uso residencial e misto; e 1,0 (um) para os demais usos.
II
- taxa de ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) para todos os usos;
III -
número máximo de dois pavimentos;
IV
- recuos: frente - opcional, lateral - opcional, podendo a edificação encostar
nas laterais, observando-se as condições mínimas de ventilação e iluminação dos
compartimentos; fundo -
obrigatório, sendo de no mínimo 2,00m (dois metros).
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