Art. 220. O pedido de aprovação dos
projetos objetivando a instituição de Áreas para Reassentamentos Populares
deverá ser precedido de solicitação de Análise de Orientação Prévia (AOP) à
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
§1º. O pedido de aprovação definitiva somente poderá ser encaminhado
após o parecer favorável de Análise de Orientação Prévia (AOP).
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