quinta-feira, 20 de agosto de 2015

TÍTULO V DO SISTEMA VIÁRIO E DO ESTACIONAMENTO


CAPÍTULO I DO SISTEMA VIÁRIO
Art. 247. O Sistema Viário de Fortaleza é constituído por todas as vias do Município classificadas e agrupadas em diversas categorias estabelecidas no Anexo 7 e Anexo 2 (Mapas 2.21-2.23).
§1º. As vias projetadas ou sem denominação oficial que não constam do Anexo 7, têm sua classificação definida de acordo com o disposto no Anexo 2 (Mapa 2.21-2.23).

§2º. Ficam classificadas como vias locais as demais vias integrantes do sistema viário do Município.

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