Art. 250. As vias do Sistema Viário Básico Estrutural
desempenham a função de articulação viária, no âmbito regional e intramunicipal, com as
caracteristicas a seguir:
I
- Vias Expressas: vias de articulação interestadual e intermunicipal,
destinadas a atender grandes volumes de tráfego de longa distância e de
passagem, com elevado padrão de fluidez, com vias auxiliares de acesso às
demais vias;
II
- Vias Arteriais: vias que privilegiam deslocamentos ao longo da via, sem vias
auxiliares de acesso; caracterizadas como vias destinadas ao atendimento dos
principais fluxos de tráfego urbano de passagem de média e de longa distância,
alimentar as vias expressas, conciliando estas funções com a de articulação
intermunicipal e interbairros, desempenhando a função de conexão entre as Vias Arteriais
II e as Vias Coletoras com as Vias Expressas e exercendo principalmente a
função canalizadora de transportes coletivos.
Parágrafo único. As Vias Arteriais I e II diferem quanto à adequação dos usos em
suas margens e quanto à dificuldade de alargamento na segunda.
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