Art. 252. As vias do Sistema Viário Básico Complementar
desempenham a função de coletar e distribuir o trânsito, com as
características a seguir:
I -
Vias Coletoras:
a) destinam-se a
coletar e distribuir o trânsito
que tenha necessidade de entrar ou sair das vias expressas e vias arteriais,
possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade no desempenho da função
de hierarquização dos fluxos de tráfego urbano;
b) coletar o tráfego das vias comerciais e locais e distribuí-lo nas vias arteriais e expressas;
c) servir de rota de transporte
coletivo e a atender na mesma proporção o tráfego de passagem e local com
razoável padrão de fluidez.
II -
Vias Comerciais: destinadas a atender ao tráfego local e dar suporte ao
comercio e serviços geral.
III - Vias Paisagísticas: são vias com limitado padrão de fluidez,
tendo como objetivo valorizar e integrar a Macrozona de Proteção Ambiental
IV - Vias Locais: destinadas a atender ao tráfego local, de uso
predominante nesta via, com baixo padrão de fluidez.
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