quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 252


Art. 252. As vias do Sistema Viário Básico Complementar desempenham a função de coletar e distribuir o trânsito, com as características a seguir:
I - Vias Coletoras:
a) destinam-se a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias expressas e vias arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade no desempenho da função de hierarquização dos fluxos de tráfego urbano;
b) coletar o tráfego das vias comerciais e locais e distribuí-lo nas vias arteriais e expressas;
c) servir de rota de transporte coletivo e a atender na mesma proporção o tráfego de passagem e local com razoável padrão de fluidez.
II - Vias Comerciais: destinadas a atender ao tráfego local e dar suporte ao comercio e serviços geral.
III - Vias Paisagísticas: são vias com limitado padrão de fluidez, tendo como objetivo valorizar e integrar a Macrozona de Proteção Ambiental

IV - Vias Locais: destinadas a atender ao tráfego local, de uso predominante nesta via, com baixo padrão de fluidez.

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