Art. 254. Obras de intervenção no Sistema Viário Básico podem ser executadas com
dimensões diferentes daquelas prescritas no Anexo 7, desde que
facilitadoras do fluxo de tráfego.
Parágrafo único. Quando esta intervenção resultar em
alargamento parcial (inferior ao estabelecido), permanece em vigor o
alargamento definido no Anexo 7.
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