quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 254


Art. 254. Obras de intervenção no Sistema Viário Básico podem ser executadas com dimensões diferentes daquelas prescritas no Anexo 7, desde que facilitadoras do fluxo de tráfego.

Parágrafo único. Quando esta intervenção resultar em alargamento parcial (inferior ao estabelecido), permanece em vigor o alargamento definido no Anexo 7.

Nenhum comentário:

Postar um comentário