quinta-feira, 20 de agosto de 2015
SEÇÃO IV - DAS NORMAS ESPECÍFICAS DAS ZONAS ESPECIAIS DE DINAMIZAÇÃO URBANÍSTICA E SOCIOECONOMICA (ZEDUS)
Art. 151.
As Vias Comerciais
são exclusivas
das Zonas Especiais de Dinamização Urbanística e Socioeconômica (ZEDUS) e são as constantes do
Anexo 7.
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