quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 126


Art. 126. Na Subzona 2 - Interesse Urbanístico - Setor 2 - o gabarito máximo será de dois pavimentos, não podendo a laje de forro do segundo pavimento ultrapassar a altura máxima de 7,00m (sete metros), contados do nível mais baixo da calçada por onde existe acesso.
§1º. Quando a laje de teto do segundo pavimento for inclinada e servir de suporte à coberta, a altura, a que se refere este artigo, será o ponto mais baixo desta laje.

 §2º. Não será considerado pavimento, o aproveitamento do espaço acima do segundo pavimento, entre o forro e o telhado, com mezanino.

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