quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 128



Art. 128. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), para o controle da aplicação das normas previstas para a Subzona 2 - Interesse Urbanístico - Setor 2, deverá manter cadastro das ocupações existentes, com seus respectivos registros fotográficos frontais e de fachadas.

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