quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 129

Art. 129. Na Subzona 2 - Interesse Urbanístico - Setor 2 - não será permitido qualquer tipo de anúncio publicitário, exceto placa ou letreiro indicativo do nome do estabelecimento, quando o uso da edificação for não residencial.
§1º. Quando a edificação estiver no alinhamento da via, a placa ou letreiro será aposto à fachada e sua projeção não poderá incidir sobre a calçada ou a faixa de rolamento.

§2º. Quando a edificação estiver recuada, em relação ao alinhamento da via, a placa ou letreiro, deverá ficar restrita aos limites do imóvel e sua projeção não poderá incidir sobre a calçada ou a faixa de rolamento.

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