Art. 130. No Trecho IV - Meireles - Mucuripe
e no Trecho VII - Praia do Futuro, o Índice de Aproveitamento (I.A.) máximo
será acrescido de 1,0 (hum), para o subgrupo de uso - Hospedagem (H), respeitadas
as disposições que regulamentam o Solo Criado na Lei Complementar 062/2009
(Plano Diretor Participativo de Fortaleza - PDPFOR), devendo o
excedente ser compensado através do instrumento da outorga onerosa do direito
de construir.
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