quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 130



Art. 130. No Trecho IV - Meireles - Mucuripe e no Trecho VII - Praia do Futuro, o Índice de Aproveitamento (I.A.) máximo será acrescido de 1,0 (hum), para o subgrupo de uso - Hospedagem (H), respeitadas as disposições que regulamentam o Solo Criado na Lei Complementar 062/2009 (Plano Diretor Participativo de Fortaleza - PDPFOR), devendo o excedente ser compensado através do instrumento da outorga onerosa do direito de construir.

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