Art. 156. Até a sua regulamentação, na Zona
Especial de Dinamização Urbanística e Socioeconômica (ZEDUS) Francisco Sá
aplicam-se a adequação das atividades e os Parâmetros Urbanos de Ocupação
definidos para a Zona ou Zona Especial em que está inserida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário