Art. 187. Quando da análise dos Projetos Especiais
(PE) que demandem estudos específicos, ou que não se encontrem regulamentados
na presente Lei, o parecer elaborado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente (SEUMA) será submetido à apreciação da Comissão Permanente de
Avaliação do Plano Diretor (CPPD).
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