quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 188



Art. 188. Os pronunciamentos da Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor (CPPD), nas Análises de Orientação Prévia (AOP), deverão orientar-se no sentido de promover a adequação dos Projetos Especiais (PE) às conveniências do desenvolvimento urbanístico da cidade, a preservação, a proteção e a conservação do meio ambiente, da segurança e do bem estar da população, respeitadas as disposições da legislação pertinente.

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