Art. 188. Os pronunciamentos da Comissão Permanente de
Avaliação do Plano Diretor (CPPD), nas Análises de Orientação Prévia (AOP),
deverão orientar-se no sentido de promover a adequação dos Projetos Especiais (PE)
às conveniências do desenvolvimento urbanístico da cidade, a preservação, a
proteção e a conservação do meio ambiente, da segurança e do bem estar da
população, respeitadas as disposições da legislação pertinente.
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