quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 191



Art. 191. Os planos diretores físicos das Áreas Institucionais deverão estar de acordo com as diretrizes gerais da Lei Complementar 062/2009 - Plano Diretor Participativo de Fortaleza (PDPFOR) e leis complementares, assim como o que dispõem as legislações estaduais e federais.

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