quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 225


Art. 225. Os planos específicos relativos ao Aeroporto Internacional Pinto Martins (SBFZ) acarretam as seguintes áreas ou superfícies:
I - Superfícies limitadoras de obstáculos de Aeródromo/Heliponto (AOLS), classificadas no Plano Específico de Zona de Proteção do Aeródromo, impondo restrições quanto ao gabarito de altura das edificações e ao uso e ocupação do solo;
II – Superfícies limitadoras de obstáculos de auxílios à navegação Aérea (FOLS), classificadas no Plano Específico de Zona de Proteção dos Auxílios à Navegação Aérea, impondo restrições quanto ao gabarito de altura das edificações e ao uso e ocupação do solo;
III - Áreas Especiais Aeroportuárias (AEAs), classificadas no Plano Específico de Zoneamento de Ruído, impondo restrições quanto ao uso do solo;
IV - Área de Segurança Aeroportuária (ASA), classificada no Plano de Integração Operacional Urbana do Aeroporto Internacional Pinto Martins (PLIU-SBFZ), impondo restrições quanto ao uso do solo.

Parágrafo único. Os perímetros das áreas com restrições decorrentes dos planos específicos são os constantes do Anexo 2 (Mapa 2.2 e 2.20).

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