Art. 234. Não será permitido
qualquer aproveitamento de solo que:
I - ultrapasse as superfícies limitadoras de
obstáculos contidas no Plano Específico de Zona de Proteção do Aeródromo de
Fortaleza/Pinto Martins (PEZPA-SBFZ);
II - ultrapasse as superfícies limitadoras de
obstáculos dos auxílios à navegação contidas no Plano Específico de Zona de
Proteção dos Auxílios à Navegação Aérea do Aeródromo de Fortaleza/Pinto Martins
(PEZPA-SBFZ);
III - causem interferências nos sinais de
radionavegação aérea;
IV - dificultem a visibilidade de auxílios
visuais.
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