quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 234


Art. 234. Não será permitido qualquer aproveitamento de solo que:
I - ultrapasse as superfícies limitadoras de obstáculos contidas no Plano Específico de Zona de Proteção do Aeródromo de Fortaleza/Pinto Martins (PEZPA-SBFZ);
II - ultrapasse as superfícies limitadoras de obstáculos dos auxílios à navegação contidas no Plano Específico de Zona de Proteção dos Auxílios à Navegação Aérea do Aeródromo de Fortaleza/Pinto Martins (PEZPA-SBFZ);
III - causem interferências nos sinais de radionavegação aérea;

IV - dificultem a visibilidade de auxílios visuais.

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