Art. 241. Nas edificações em situação
regular, será admitida a transformação das classes de atividades e dos grupos
de uso.
Parágrafo único. Entende-se por transformação das classes de atividades, a mudança
da natureza ou do porte da atividade, e por transformação do grupo de uso, a
utilização da edificação com atividade enquadrada em outro grupo de uso, de
acordo com o Anexo 5.
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