quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 241

Art. 241. Nas edificações em situação regular, será admitida a transformação das classes de atividades e dos grupos de uso.

Parágrafo único. Entende-se por transformação das classes de atividades, a mudança da natureza ou do porte da atividade, e por transformação do grupo de uso, a utilização da edificação com atividade enquadrada em outro grupo de uso, de acordo com o Anexo 5.

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