quinta-feira, 20 de agosto de 2015
Art. 260
Art. 260.
A implantação e a localização da infraestrutura das ciclovias e ciclofaixas obedecerão ao Plano Diretor Cicloviário Integrado, instituído pela Lei Municipal 10.303/2014, publicada no DOM 15.431, de 23 de dezembro de 2014.
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