quinta-feira, 20 de agosto de 2015

CAPÍTULO V DAS NORMAS ESPECÍFICAS DE USO E OCUPAÇÃO DAS ZONAS ESPECIAIS

Art. 135. O uso e a ocupação do solo nas Zonas Especiais obedecerão às disposições e regulamentações previstas na Lei Complementar 062/2009 (Plano Diretor Participativo de Fortaleza - PDPFOR) e nesta Lei, sem prejuízo das legislações federal, estadual e municipal pertinentes.

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