I
- para os lotes lindeiros às ruas e avenidas de sentido norte-sul, o pavimento
térreo deverá ser recuado até liberar um passeio mínimo de 4,00m (quatro
metros) e sem qualquer fechamento, inclusive na lateral;
II
- para os lotes lindeiros às ruas de sentido leste-oeste, o pavimento térreo
deverá ser recuado até liberar um passeio mínimo de 3,00m (três metros) e sem
qualquer fechamento, inclusive na lateral;
III
- para os lotes lindeiros às avenidas de sentido leste-oeste, o pavimento
térreo deverá ser recuado até liberar um passeio mínimo de 4,00m (três metros)
e sem qualquer fechamento, inclusive na lateral.
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