quinta-feira, 20 de agosto de 2015

SUBSEÇÃO II - DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA ZONA ESPECIAL DE DINAMIZAÇÃO URBANÍSTICA E SOCIOECONÔMICA (ZEDUS) - PARANGABA

Art. 160. Os trechos das vias a seguir discriminadas deverão observar o disposto no art. 154 desta Lei:
a) Rua Sete de Setembro - entre Av. João Pessoa e Rua Carlos Amor;
b) Rua Dom Pedro II (Rua Luis Sá) - entre Rua do Giro e Rua Carlos Amora;
c) Rua Cônego de Castro - entre Rua Carlos Amora e Rua Eduardo Perdigão;
d) Rua Eduardo Perdigão - entre Rua Dom Pedro II e Av. General Osório de Paiva;
e) Rua Carlos Amora - entre Rua Dom Pedro II e Av. General Osório de Paiva;
f) Rua Caio Prado - entre Rua Dom Pedro II e Av. General Osório de Paiva;

g) Rua do Giro - entre Rua Dom Pedro II e Av. João Pessoa.

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