Art. 163. Os trechos das vias a seguir discriminadas
deverão observar o disposto no art. 154 desta Lei:
a) Rua Major Pedro Sampaio - entre Rua Ana
Neri e Rua Prof. Costa Mendes;
b) Rua Papi Junior - entre Rua Ana Neri e
Rua Delmiro de Farias;
c) Rua Coronel Nunes de Melo - entre Rua Ana
Neri e Rua Delmiro de Farias;
d) Rua Monsenhor Furtado - entre Rua
Porfírio Sampaio e Rua Alexandre Baraúna;
e) Rua Cap. Francisco Pedro - entre Rua
Porfírio Sampaio e Rua Prof. Costa Mendes;
f) Rua Alexandre Barauna - entre Av. José
Bastos e Major Pedro Sampaio.
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