Art. 166. Terão restrições diferenciadas as vias
delimitadoras e incluídas dentro do perímetro definido pelas vias Rua professor
Dias da Rocha, Rua Ana Bilhar, Rua Castro Monte, Av. Julio Abreu, Av. Dom Luiz,
Rua Professor Dias da Rocha onde encontra o ponto inicial (exceto as constantes
do Anexo 7).
Parágrafo
único. A Rua Frederico Borges, no trecho definido
pelas Ruas Ana Bilhar e Pereira Valente, resguardadas as vias transversais,
será reservada exclusivamente ao trânsito de pedestres, com acesso de veículos
limitado apenas aos moradores
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