quinta-feira, 20 de agosto de 2015

SUBSEÇÃO VI - DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA ZONA ESPECIAL DE DINAMIZAÇÃO URBANÍSTICA E SOCIOECONÔMICA (ZEDUS) - VARJOTA

Art. 166. Terão restrições diferenciadas as vias delimitadoras e incluídas dentro do perímetro definido pelas vias Rua professor Dias da Rocha, Rua Ana Bilhar, Rua Castro Monte, Av. Julio Abreu, Av. Dom Luiz, Rua Professor Dias da Rocha onde encontra o ponto inicial (exceto as constantes do Anexo 7).
Parágrafo único. A Rua Frederico Borges, no trecho definido pelas Ruas Ana Bilhar e Pereira Valente, resguardadas as vias transversais, será reservada exclusivamente ao trânsito de pedestres, com acesso de veículos limitado apenas aos moradores

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