quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 112



Art. 112. Ficam definidas como Áreas de Urbanização Especial as áreas resultantes de aterramento e de assoreamento do mar, os pontões, os molhes existentes e em conformação, localizados em qualquer dos trechos da Zona de Preservação Ambiental 2 (ZPA2) - Faixa de Praia.

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