quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 113


Art. 113. Na Zona de Preservação Ambiental 2 (ZPA2) - Trecho IV - Poço da Draga, os projetos urbanísticos contemplarão as atividades contidas no Anexo 5, classificadas como Projetos Especiais (PE) abaixo listadas por subgrupo:
I - Atividades que compõem o Grupo Institucional, Subgrupo Equipamentos para Atividades Cultural e de Lazer - ECL, classe 4:
a) parque metropolitano - 92.53.31
b) parque urbano - 92.53.32
c) parque de bairro / vizinhança - 92.53.33
d) aquário - 90.50.03
e) camping - 55.19.02
II - Atividades que compõem o Grupo Urbo-agrário, Subgrupo Pesca e Aquicultura UA - 4.
III - Atividades que compõem o Grupo Industrial, Subgrupo Indústrias Incômodas ao Meio Urbano - II, nas seguintes atividades e respectivos códigos:
a) construção e reparação de embarcações e de estrutura flutuantes - 35.10.00;
b) construção de embarcações para esporte e lazer - 35.12.20.

Parágrafo único. Nas instalações que abrigam as atividades constantes do inciso III não serão admitidas ampliações.

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