Art. 113. Na Zona de Preservação Ambiental
2 (ZPA2) - Trecho IV - Poço da
Draga, os projetos urbanísticos contemplarão as
atividades contidas no Anexo 5, classificadas
como Projetos Especiais (PE) abaixo listadas por subgrupo:
I
- Atividades que compõem o Grupo Institucional, Subgrupo Equipamentos para Atividades
Cultural e de Lazer - ECL, classe 4:
a) parque metropolitano - 92.53.31
b) parque urbano - 92.53.32
c) parque de bairro / vizinhança
- 92.53.33
d) aquário - 90.50.03
e) camping - 55.19.02
II -
Atividades que compõem o Grupo Urbo-agrário, Subgrupo Pesca e Aquicultura UA -
4.
III -
Atividades que compõem o Grupo Industrial, Subgrupo Indústrias Incômodas ao
Meio Urbano - II, nas seguintes atividades e respectivos códigos:
a) construção e reparação de embarcações
e de estrutura flutuantes - 35.10.00;
b) construção de embarcações
para esporte e lazer - 35.12.20.
Parágrafo único. Nas instalações que abrigam as atividades constantes do inciso
III não serão admitidas ampliações.
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