Art. 115. Não são permitidos novos parcelamentos do
solo na Zona de Recuperação Ambiental (ZRA), em conformidade com o art. 70 da Lei
Complementar 062/2009 (Plano Diretor Participativo de Fortaleza - PDPFOR), devendo
a ocupação do solo restringir-se às glebas já loteadas.
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