quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 115



Art. 115. Não são permitidos novos parcelamentos do solo na Zona de Recuperação Ambiental (ZRA), em conformidade com o art. 70 da Lei Complementar 062/2009 (Plano Diretor Participativo de Fortaleza - PDPFOR), devendo a ocupação do solo restringir-se às glebas já loteadas. 

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