Art. 124. Os projetos de empreendimentos a
ser implantados na Subzona 2 - Interesse Urbanístico - Setor 2 - deverão ser
submetidos à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), para
Análise de Orientação Prévia (AOP), acompanhados da seguinte documentação:
I -
planta de situação contendo as edificações existentes acompanhadas do registro
fotográfico;
II -
registro do imóvel;
III -
cópia da última guia do IPTU, quitado;
IV -
uso pretendido;
V -
programa da edificação, estudo preliminar de ocupação e volumetria.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA)
apreciará a solicitação e fornecerá diretrizes para a elaboração do projeto,
visando a sua adequação ao disposto no §4º do art. 6º
desta Lei.
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