quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 147



Art. 147. As áreas contempladas na Zona Especial de Interesse Social 3 (ZEIS 3) que estejam situadas nos bairros Praia do Futuro I e II, Cais do Porto, Vicente Pinzón e Papicu serão objeto de Operação Urbana Consorciada.

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