quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 179.

 Art. 179. O Estudo de Impacto Ambiental (EIV) deverá contemplar as análises e recomendações constantes do art. 291 da Lei Complementar 062/2009 (Plano Diretor Participativo de Fortaleza - PDPFOR).

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