quinta-feira, 20 de agosto de 2015
Art. 179.
Art. 179.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIV) deverá contemplar as análises e recomendações constantes do art. 291 da Lei Complementar 062/2009 (Plano Diretor Participativo de Fortaleza - PDPFOR).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário