Art. 193. Para aprovação final do projeto definitivo
será exigida a apresentação da Análise de Orientação Prévia (AOP), emitida pela
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), e quando for o caso,
com a apreciação da Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor (CPPD).
§1º.
Após a entrada do pedido de
aprovação definitiva na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA) integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, além das recomendações da Comissão Permanente de Avaliação do Plano
Diretor (CPPD), contidas na Análise de Orientação Prévia (AOP), não poderão ser
feitas novas exigências, salvo aquelas previstas em legislações específicas.
§2º.
Se detectada execução em
desacordo com o projeto aprovado, quando da fiscalização ordinária ou do Habite-se,
bem como se solicitada alteração de projeto, deverá ser novamente submetido à
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) o projeto com as
respectivas alterações.
§3º.
Todas as licenças necessárias à aprovação, construção e funcionamento do
empreendimento ficam condicionadas ao atendimento das medidas exigidas para a
sua aprovação.
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