quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 204


Art. 204. O pedido de aprovação dos projetos de construção de Conjuntos Habitacionais de Interesse Social deverá ser precedido de solicitação de Análise de Orientação Prévia (AOP) à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).

§1º. O pedido de aprovação definitiva somente poderá ser encaminhado após o parecer favorável de Análise de Orientação Prévia (AOP).

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