quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 223

Art. 223. A implantação de aeródromos e/ou heliponto/heliporto deve ter sua licença expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), condicionada a posterior autorização pelo Segundo Comando Aéreo Regional (II COMAR) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

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