Art. 272. Os processos de licenciamento de
construção referentes a estacionamentos e garagens coletivas serão precedidos
de consulta, a ser apreciada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), referente à viabilidade de localização pretendida e
capacidade máxima em função do disposto no artigo anterior, e do sistema de
transporte vertical dos veículos no seu interior.
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